Portal De Licitações

Lista geral de processos licitatórios.

Área destinada a parcerias e convênios.

Plano de contratações anual.

Avisos e intenções de registro de preços.

Processos de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade.

Informações sobre adesões a atas de registro de preços (Carona).

Editais para credenciamento e parcerias com o setor público.

Relação de contratos firmados, termos aditivos e vigências.

Empresas e pessoas físicas impedidas de licitar ou contratar.

Consulta a atas de registro de preços vigentes.

Publicações e avisos conforme a Nova Lei de Licitações.

Relação dos agentes públicos responsáveis pela fiscalização.

Últimas licitações

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE BOAS[...]

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, MATERIAL DE[...]

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO[...]

REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FATURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE[...]

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA[...]

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO,[...]

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS[...]

REGISTO DE PREÇO VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE[...]

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA[...]

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE SOLUÇÃO DE[...]

Descrição Endereço Horario Telefone Email
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARACURU LOCALIZADA NA RUA: SÃO JOÃO EVANGELISTA, Nº 459 - PARACURU BEACH - CEP: 62.680-000 - PARACURU - CEARÁ. Av. São João Evangelista,nº 459 Paracuru Beach 08:00 às 14:00 horas 8533442177 contato@camaradeparacuru.ce.gov.br
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LICITA+BRASIL
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Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.

A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.

As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.

Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.

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